TJRJ - 0021260-13.2014.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Central de Divida Ativa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:23
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
1- Trata-se de cumprimento de sentença.
A serventia intimou o patrono requerente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida à execução de honorários, na forma do artigo136, §1º, do Código de Normas da CGJ/RJ - Parte Judicial.
Contudo, com a recente alteração promovida pela Lei n°15.109/2025, o artigo 82 §3º, do CPC passou a prever que o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Desse modo, torno sem efeito o ato em id.187, uma vez que o patrono está dispensado de promover o adiantamento das custas.
Anote-se onde couber. 2- Diante do tempo decorrido, intime-se o patrono requerente para, querendo, promover a atualização da quantia.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3- Após, voltem imediatamente conclusos. -
17/07/2025 15:14
Deferido o pedido de
-
17/07/2025 15:14
Conclusão
-
09/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:02
Juntada de petição
-
12/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:58
Juntada de petição
-
03/07/2024 14:03
Juntada de petição
-
25/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:09
Remessa
-
14/04/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:09
Conclusão
-
08/11/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:29
Juntada de petição
-
21/09/2021 13:55
Entrega em carga/vista
-
21/09/2021 13:53
Juntada de petição
-
09/09/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:58
Juntada de petição
-
02/08/2021 14:17
Remessa
-
23/07/2021 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2021 13:17
Conclusão
-
23/07/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2021 13:18
Conclusão
-
09/04/2021 14:36
Remessa
-
19/01/2021 13:41
Juntada de petição
-
02/03/2020 10:32
Remessa
-
05/02/2020 17:03
Juntada de petição
-
10/01/2020 11:32
Conclusão
-
10/01/2020 11:32
Reforma de decisão anterior
-
13/05/2019 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2019 13:36
Conclusão
-
31/08/2017 14:15
Juntada de petição
-
19/06/2017 15:07
Remessa
-
21/08/2015 16:33
Juntada de petição
-
21/08/2015 16:33
Documento
-
14/08/2015 17:55
Juntada de petição
-
09/04/2015 14:47
Remessa
-
19/03/2015 12:13
Conclusão
-
19/03/2015 12:13
Publicado Despacho em 08/04/2015
-
19/03/2015 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 12:52
Juntada de petição
-
11/03/2015 14:29
Conclusão
-
11/03/2015 14:29
Conclusão
-
27/02/2015 14:26
Expedição de documento
-
14/01/2015 13:56
Documento
-
12/11/2014 14:12
Expedição de documento
-
12/11/2014 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2014 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802308-80.2025.8.19.0038
Carlos Andre da Silva Vieira
Casas Bahia S/A
Advogado: Andresa Maciera de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2025 18:24
Processo nº 0810795-03.2023.8.19.0008
Juliana Silene Lima de Paula
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Antonio Francisco da Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 13:29
Processo nº 0802628-08.2025.8.19.0208
Michel Ferreira do Carmo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Vagner Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 18:36
Processo nº 0813559-72.2023.8.19.0036
Angelica Louvem Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cristiane Louvem Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2023 23:23
Processo nº 0821456-88.2025.8.19.0002
Paola Fernandes Barrozo
Roberta dos Santos Carvalho
Advogado: Paola Fernandes Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 21:44