TJRJ - 0827662-21.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0827662-21.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ADRIANA RIBEIRO MIRANDA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA RIBEIRO MIRANDA DE OLIVEIRA RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Autora é professora na rede ESTADUAL DE ENSINO, DOCENTE I MATRÍCULA 00-0956897-3, REFERÊNCIA D07 com carga horária de 30 (ex 18) horas semanais.
Efetua pedido de antecipação de tutela de evidência para o imediato reconhecimento do direito do autor ao terço constitucional de férias sobre todo o período de gozo, ou seja, 45 dias.
Não estão presentes, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência requerida, fazendo-se necessária a formação do contraditório para que o réu se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial, em prestígio ao princípio da ampla defesa.
Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e EVIDÊNCIA.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, (sec)3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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