TJRJ - 0802095-19.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDEIROS DE MELO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de TIM S A em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDEIROS DE MELO em 19/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:21
Juntada de petição
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12/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0802095-19.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL MEDEIROS DE MELO EXECUTADO: TIM S A Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação, por meio do depósito devidamente efetuado, impõe-se a extinção do processo.
Isso posto, declaro cumpridas as obrigações e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos.
Sem custas e honorários.
Diante da quitação total ao feito de ID 215802914, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, com relação aos valores depositados na guia de ID 213650531, ficando autorizada a transferência para a conta bancária da patrona já indicada.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, pois o trânsito em julgado ocorre de pronto, ante a ausência de interesse recursal de quaisquer das partes.
P.I.
ITAGUAÍ, 11 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
11/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 21:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0802095-19.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL MEDEIROS DE MELO EXECUTADO: TIM S A Considerando o depósito espontâneo efetuado ID 213650531, diga a parte autora expressamente se confere quitação ao feito, devendo caso positivo informaros dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com o valor depositado.
ITAGUAÍ, 6 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
06/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de RAPHAEL MEDEIROS DE MELO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de TIM S A em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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06/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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04/06/2025 11:46
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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04/06/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:34
Outras Decisões
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03/06/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 18:59
Outras Decisões
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16/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 15:06
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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15/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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