TJRJ - 0804881-21.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0804881-21.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERARI DA GLORIA DA SILVA E SILVA RÉU: VIA VAREJO S/A e outros (2) Certifico que: a) (X) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( x ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. j) ( ) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; ( ) NÃO foram recolhidas, por tratar-se de ação acidentária na forma do p. único do art. 129 da Lei 8.213/1991; ( ) foram incorretamente recolhidas, assim, venham na forma a seguir: 22 de julho de 2025 RAFAELLY DOS SANTOS ARAUJO -
06/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:44
Distribuído por sorteio
-
18/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0813303-09.2025.8.19.0021
Luiz Marcos de Souza
Itau Unibanco S.A
Advogado: Aline Dias dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 00:58
Processo nº 0026904-93.2021.8.19.0203
Condominio Residencial Estrelas Full Con...
Espolio de Lina Beatriz Borges Farinha
Advogado: Felipe Mansur Miled
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2025 00:00
Processo nº 0809221-70.2022.8.19.0204
Banco J. Safra S.A
Leonardo Correia Santos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2022 12:49
Processo nº 0010575-44.2019.8.19.0213
Marcele Aparecida de Souza
Marlon Bonilha Eireli
Advogado: Yasmine Barbosa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2019 00:00
Processo nº 0807326-61.2023.8.19.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco David Ribeiro
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 12:04