TJRJ - 0827137-79.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:16
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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04/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de TIM S A em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:32
Juntada de Petição de outros anexos
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0827137-79.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DA CONCEICAO BERNARDO RÉU: TIM S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
08/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:28
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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08/08/2025 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 13:28
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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07/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:58
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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