TJRJ - 0012832-44.2021.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:25
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 440: Considerando o constante nos autos, DETERMINO o arresto dos bens do executado de valores disponíveis via sistema SISBAJUD, veículos via sistema RENAJUD e levantamento dos bens do devedor via sistema INFOJUD (Última declaração de IRPF), devendo o cartório intimar a parte autora para recolher as custas devidas para a realização das consultas acima, especificando em tabela própria os valores a serem recolhidos e a forma de recolhimento de deve ser observada pela parte.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; Encontrados bens penhoráveis, lavre-se termo de arresto, bem como proceda-se ao seu registro junto aos órgãos competentes; Ainda que sejam arrestados bens penhoráveis, não havendo o comparecimento ou a localização do(s) executado(s), considerando-se a norma do artigo 921, III do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, que não mais autoriza a citação por edital nos processos de execução por título executivo extrajudicial, estabelecendo procedimento específico para o caso de não ser localizado(s) o(s) executado(s), DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual restará igualmente suspenso o prazo prescricional (art. 921, § 1º do CPC/2015), devendo os autos serem remetidos pela serventia ao arquivo provisório, para fins de organização.
Decorrido o prazo de suspensão acima estabelecido, a contagem do prazo prescricional retomará o seu curso e os autos deverão ser definitivamente arquivados; Fica o exequente advertido que: (I) O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo acima referido; (II) A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição; (III) Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados o(s) executado(s) e bens penhoráveis. -
05/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:52
Conclusão
-
05/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:34
Juntada de petição
-
30/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:59
Juntada de documento
-
03/02/2025 16:58
Expedição de documento
-
21/01/2025 16:28
Expedição de documento
-
05/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 09:10
Juntada de documento
-
29/10/2024 14:08
Conclusão
-
29/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:08
Juntada de petição
-
22/10/2024 16:39
Juntada de petição
-
08/10/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:24
Conclusão
-
30/09/2024 13:23
Juntada de petição
-
09/09/2024 13:46
Expedição de documento
-
06/09/2024 14:44
Expedição de documento
-
20/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:55
Juntada de petição
-
01/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:41
Conclusão
-
25/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:39
Juntada de documento
-
11/06/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:49
Retificação de Classe Processual
-
07/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:01
Conclusão
-
13/05/2024 16:05
Juntada de petição
-
07/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:10
Conclusão
-
02/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:49
Juntada de documento
-
08/03/2024 11:48
Juntada de petição
-
05/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:41
Juntada de documento
-
25/01/2024 13:33
Juntada de petição
-
05/12/2023 17:24
Juntada de documento
-
07/11/2023 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:54
Conclusão
-
26/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:54
Juntada de documento
-
23/10/2023 13:51
Juntada de petição
-
18/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:44
Juntada de petição
-
15/08/2023 09:41
Juntada de petição
-
08/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 02:54
Documento
-
04/07/2023 15:47
Juntada de petição
-
30/06/2023 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:53
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:38
Juntada de petição
-
22/05/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:46
Outras Decisões
-
12/05/2023 14:46
Conclusão
-
11/05/2023 14:51
Juntada de petição
-
25/04/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 04:44
Documento
-
28/03/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:38
Juntada de petição
-
21/03/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:16
Juntada de petição
-
13/02/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:35
Juntada de petição
-
20/01/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 02:38
Documento
-
16/12/2022 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 22:09
Juntada de petição
-
11/11/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:25
Juntada de petição
-
11/08/2022 10:57
Juntada de petição
-
26/07/2022 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 02:47
Documento
-
05/07/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 10:34
Juntada de petição
-
22/06/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:28
Juntada de petição
-
22/03/2022 04:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 04:19
Documento
-
21/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 10:20
Juntada de petição
-
24/02/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 13:06
Juntada de documento
-
12/01/2022 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 00:51
Conclusão
-
14/12/2021 10:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Resposta de Ofício • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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