TJRJ - 0851494-94.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:30
Baixa Definitiva
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12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:52
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LOURDES BATISTA ALLAN em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Convolo em penhora o bloqueio on-line, conforme protocolo que se segue.
Nesta data procedi a transferência da quantia bloqueada para agência do Banco do Brasil deste Juízo, bem como, ao desbloqueio de eventuais valores remanescentes. 2 - Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado se houver, para, querendo, oferecer impugnação, prazo de 15 (quinze) dias. -
21/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:50
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LOURDES BATISTA ALLAN em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2024 11:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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07/03/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/03/2024 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de LOURDES BATISTA ALLAN em 10/11/2023 23:59.
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12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 13:45
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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