TJRJ - 0831105-66.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 09:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:18
Recebidos os autos
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22/09/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/08/2025 10:00
Juntada de petição
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12/08/2025 01:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 20:35
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:00
Intimação
1- O recurso interposto às fls..37 é tempestivo e recolheu incorretamente as custas, A MAIOR. 2- Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
06/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:41
Juntada de petição
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04/08/2025 10:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAONI CARVALHO COSTA
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04/07/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/07/2025 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:21
Juntada de petição
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09/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:45
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2025 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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