TJRJ - 0809913-86.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809913-86.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHAIANNE RODRIGUES DE AVELLAR RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 3.
Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 4.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 15 dias. 5.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0809913-86.2024.8.19.0208 AUTOR: CHAIANNE RODRIGUES DE AVELLAR RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0809913-86.2024.8.19.0208 AUTOR: CHAIANNE RODRIGUES DE AVELLAR RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:03
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 23:45
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO NUNES SALLES em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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