TJRJ - 0803383-58.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:54
Juntada de petição
-
04/08/2025 14:44
Juntada de petição
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803383-58.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : HERLY ALVES MACHADO RÉU : WILLIAM SOUZA DA SILVA *80.***.*00-54 e outros Em cumprimento ao Artigo 7 do Ato Normativo Conjunto 35/2020 e o Aviso CGJ n.º 445/2022, art. 7º, fica o patrono da parte autora intimadoa Distribuira CARTA PRECATÓRIA, conforme instrução abaixo, PARA O SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DAS CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO, SP, ciente de que deverá constar como anexo da CP de ID nº 201047044, ainicial, procuração, ID nº196496677, 192459529, 160880498, 140393564, 140500561.
DEVENDO ESTE JUIZO SER COMUNICADO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EM 05 DIAS. "Nos termos do PROVIMENTO CG Nº 56/2021, a partir de 07/03/2022 as Cartas Precatórias expedidas por outros Tribunais, devem ser distribuídas pelo portal E-SAJ, para mais informações, favor consultar o manual de peticionamento eletrônico, disponível em: www.tjsp.jus.br" BARRA MANSA, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:04
Juntada de petição
-
06/06/2025 17:31
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:12
Juntada de petição
-
14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803383-58.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERLY ALVES MACHADO RÉU: WILLIAM SOUZA DA SILVA *80.***.*00-54, WILLIAM SOUZA DA SILVA Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/8691-55 Data/hora do Protocolamento: 12 FEV 2025 16:43 Número do Processo: 0803383-58.2022.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: HERLY ALVES MACHADO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13 ABR 2025 Situação da série: Encerrada WILLIAM SOUZA DA SILVA380.655.008-54 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | WILLIAM SOUZA DA SILVA 3806550085442.433.900/0001-72 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2024 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:29
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de HERLY ALVES MACHADO em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 12:09
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
28/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:25
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de HERLY ALVES MACHADO em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:39
Decretada a revelia
-
22/07/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 13:01
Ato ordinatório
-
06/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de HERLY ALVES MACHADO em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:53
Juntada de petição
-
13/11/2023 14:09
Expedição de Carta precatória.
-
07/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de HERLY ALVES MACHADO em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:57
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2023 00:19
Decorrido prazo de HERLY ALVES MACHADO em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 22:00
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:33
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 00:25
Decorrido prazo de HERLY ALVES MACHADO em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:24
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 00:15
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2022 15:50
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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