TJRJ - 0812536-66.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:53
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0812536-66.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSMANIR ANTONIO FAGUNDES RÉU: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado em audiência e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Decorrido o prazo de cumprimento da obrigação acordada, observadas as formalidades legais, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 13 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
13/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:41
Homologada a Transação
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13/08/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:46
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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13/08/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:11
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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10/06/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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