TJRJ - 0801440-61.2023.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 Processo: 0801440-61.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE DOS SABIAS SÍNDICO: CARLOS EDUARDO FARIAS TAVES RÉU: BRENO JORGE DE ALMEIDA PEREIRA DECISÃO Corretas as ponderações da petição do ID 46574793.
A desistência da ação, antes da citação da parte ré, não gera a obrigação de recolhimento das custas e da taxa judiciária, conforme entendimento do STJ nos arestos colacionados nesse mencionado petitório, merecendo colação o seguinte trecho do julgado de um deles: “4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte.” (REsp 1906378 MG, Min.
NANCY ANDRIGHI, julg. em 11/05/2021, Terceira Turma).
Considerando então que não houve citação da parte ré, fica então o condomínio isento das custas e da taxa judiciária.
Já tendo sido lançada decisão de extinção do processo, proceda o Cartório com a baixa e o arquivamento.
PETRÓPOLIS, 5 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
07/08/2025 08:12
Baixa Definitiva
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07/08/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:37
Outras Decisões
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO SOUZA em 05/04/2023 23:59.
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14/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:37
Extinto o processo por desistência
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14/03/2023 09:00
Conclusos ao Juiz
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17/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:39
Declarada incompetência
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01/02/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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