TJRJ - 0802473-89.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:00
Juntada de Petição de relatório da demanda
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18/09/2025 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2025 10:44
Audiência Mediação realizada para 16/09/2025 12:10 1ª Vara da Comarca de Japeri.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:55
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 19:33
Juntada de Petição de criação demanda
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19/08/2025 00:46
Publicado Citação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo Eletrônico MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - Art. 246 CPC/2015 Processo : 0802473-89.2025.8.19.0083 Classe/Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: ANA KAROLINE SILVA FERNANDES BERNARDO Réu: Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU) Finalidade: Citação Citando: Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU) Endereço: Light Serviços de Eletricidade SA Avenida Amaral Peixoto, 168, - de 330 ao fim - lado par, Centro, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27253-221 Tipo: Mediação Sala: SALA DE MEDIAÇÃO Data: 16/09/2025 Hora: 12:10 Despacho: Prazo para resposta: 15 dias. (Art.219 do NCPC) O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGAMANDA, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda, pela via eletrônica, à CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, ________________ LUCAS MARTINS GARCIA Chefe de Serventia Judicial- digitei e conferi o presente mandado e eu, _______________ LUCAS MARTINS GARCIA Chefe de Serventia Judicial - , o subscrevo. 8 de agosto de 2025 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0802473-89.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KAROLINE SILVA FERNANDES BERNARDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Defiro J.G. 2.
Consoante resolução do TJ/OE/RJ nº 02/2020, determino a designação de mediação/conciliação na agenda do CEJUSC.
CITE-SE oréu,com as advertências legais, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, independentemente da juntada do mandado/carta citatória, já que a resposta não se dará naquela oportunidade, bem como INTIMEM-SE o autor e réu para que ambos compareçam ao CEJUSC, na comarca de Japeri, na data 16/09/2025, às 12:10horas.
Intimem-se, ainda,os Advogados/a Defensoria Pública para que compareçam ao ato.
Deverá constar no mandado que: a) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência prévia será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, e apenado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; b) em caso de acordo, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015; c) terá o réu o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, contada da data: da audiência de mediação/conciliação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, por desinteresse; prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JAPERI, 5 de agosto de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
06/08/2025 16:39
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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05/08/2025 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Japeri
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05/08/2025 16:57
Audiência Mediação designada para 16/09/2025 12:10 CEJUSC da Comarca de Japeri.
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09/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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