TJRJ - 0816537-32.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/08/2025 06:00.
-
05/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:12
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/07/2025 06:00.
-
23/07/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Narra a parte autora que possui relação jurídica com a parte ré desde 03/07/2025 e que se encontra sem o fornecimento de energia elétrica deste então.
Ocorre que, para corroborar sua alegação, junta print de conversa pelo WhatsApp datada de março de 2025 conforme ID 209694525.
Assim, carece de verossimilhança a narrativa autoral.
Desta forma, entendo que não estão presentes os requisitos do art. 300, do CPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
Aguarde-se a audiência designada. -
18/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2025 10:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
17/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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