TJRJ - 0808237-82.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 21:50
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 21:50
Baixa Definitiva
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10/02/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 13:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0808237-82.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS EXECUTADO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que, efetuada a penhora em conta do valor executado, a parte ré executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (transferênciada quantia penhorada conforme anexo).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 01:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808237-82.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS EXECUTADO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Efetuei bloqueio do valor executado, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:14
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 08:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2024 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2024 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:49
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS em 24/05/2024 23:59.
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2024 21:10
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 21:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2024 21:09
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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10/04/2024 13:12
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/04/2024 13:12
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/02/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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