TJRJ - 0034230-10.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Diante do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme noticiado pelo Exequente em listagem enviada em 26/06/2025, conforme correio eletrônico recebido da Procuradoria, juntado aos autos em fsl. 29/30.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Levante-se eventual penhora ou expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada, na hipótese de já existir valores transferidos para conta judicial remunerada Custas e honorários, na forma do Convênio de Cooperação entre o Município de Belford Roxo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal para ciência.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
15/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 17:46
Conclusão
-
02/07/2025 17:42
Juntada de documento
-
03/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:31
Juntada de documento
-
11/03/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:35
Conclusão
-
11/03/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:12
Documento
-
13/12/2021 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 12:59
Conclusão
-
13/12/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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