TJRJ - 0825446-28.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825446-28.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICIMARA LAURIANO DE OLIVEIRA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação. 3 - À parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 4 - Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOICIMARA LAURIANO DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*18-00 (AUTOR).
-
13/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 19:00
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808740-86.2022.8.19.0211
Banco Bradesco SA
Wallace Noronha Silva
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2022 17:26
Processo nº 0953654-29.2024.8.19.0001
Daniel Giordano de Freitas Pinto Moreira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Fernando Augusto do Lago Romano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 04:30
Processo nº 0803279-73.2023.8.19.0058
Uiniston Gabriel Cardoso
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jaqueline Almeida de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 10:27
Processo nº 0811694-49.2024.8.19.0207
Paulo Cesar Marins da Costa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Walber Dantas Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 15:49
Processo nº 0954230-22.2024.8.19.0001
Elizabeth Blanco Perez
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Verena Cruz de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 18:31