TJRJ - 0808740-86.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de DIEGO MARINHO SOUSA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de SAUL DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDRESSA DE FRANCA PUJOL em 05/09/2025 23:59.
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16/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808740-86.2022.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: WALLACE NORONHA SILVA DECISÃO Trata-se de ação proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SAem face de EXECUTADO: WALLACE NORONHA SILVA.
Defiro o benefício de gratuidade à parte Ré.
ID 145241097: Rejeito a contestação inequívoca apresentada pela parte ré, portanto não a recebo nos presentes autos.
Desentranhem-se.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de vícios na prestação de serviços pela parte autora na contratação do referido empréstimo descrito na inicial e os danos decorrentes.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial Contábil requerida pela parte Ré.
Para tal, nomeio GILBERTO ADIB COURI e-mail ([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte ré, observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
13/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRESSA DE FRANCA PUJOL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de DIEGO MARINHO SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0808740-86.2022.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WALLACE NORONHA SILVA Contestação tempestiva, conforme index 145236870.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 23:47
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 23:42
Juntada de Petição de outros anexos
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20/09/2024 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 23:36
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de DIEGO MARINHO SOUSA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDRESSA DE FRANCA PUJOL em 22/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:06
Recebida a emenda à inicial
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11/01/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2022 22:19
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 01/11/2022 23:59.
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21/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 19:18
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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