TJRJ - 0801437-90.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 10:11
Baixa Definitiva
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16/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:15
Outras Decisões
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03/09/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:34
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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07/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de GABRIELA AMERICA SILVA CURSINO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801437-90.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA AMERICA SILVA CURSINO RÉU: LOJAS RENNER S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 17:22
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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10/07/2025 21:23
Revisão do Projeto de Sentença
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13/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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14/05/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/05/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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