TJRJ - 0837175-53.2025.8.19.0021
1ª instância - Capital 2º Nucleo de Justica 4.0 - Futebol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837175-53.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON CARDOSO THEODORO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Analisando os fatos e documentos acostados aos autos, verifica-se que a presente ação versa sobre inscrição do nome da parte autora em cadastro restritivo de crédito.
De acordo com o item 4 do Aviso nº 93/2011 do TJ, as ações deste tipo devem ser reunidas, caso o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, mesmo que os réus sejam diversos, para se evitar decisões conflitantes ensejadas pelo enunciado da Súmula nº 385 do STJ.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, prevento em razão da distribuição do processo nº 0804379-09.2025.8.19.0021. .
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
05/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:53
Declarada incompetência
-
01/08/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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