TJRJ - 0816177-94.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 29/08/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 09:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816177-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE DIAS GUEDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS 1 - Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 2 - Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. 3 - Citem-se as partes rés para apresentarem defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
06/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE NAZARE DIAS GUEDES - CPF: *85.***.*00-34 (AUTOR).
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25/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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