TJRJ - 0815557-73.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 23:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0815557-73.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO MACEDO DA SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, a gratuidade judiciária é garantia exclusiva daqueles que "comprovarem insuficiência de recursos".
Logo, ainda que a Lei n. 1.060/50 disponha que basta "simples afirmação da condição", tal dispositivo, assim como o § 3º do art. 99 do NCPC, não devem ser interpretados isoladamente, mas, sim, à luz da norma constitucional, de modo que,dependendo das circunstâncias, como é o caso dos autos, a "simples afirmação" pode não bastar à comprovação da hipossuficiência financeira.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando-se, caso ainda não tenha juntado, cópia de sua CTPS, seus últimos contracheques,suas últimas 3 (três) declarações de IR, seus extratos bancários,faturas de cartão de créditoe qualquer outro documento que entenda pertinente à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Campos dos Goytacazes, 8 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
11/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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