TJRJ - 0802925-95.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0802925-95.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILDA LACERDA ALVES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ante a certidão de ID 215996861, considero justificada a ausência do réu à audiência.
Intime-se a parte ré para regularizar a sua representação, devido a petição de ID 211632634.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento.
ARARUAMA, 13 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
17/08/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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24/07/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCIANE BASTOS DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO PEREIRA SAMPAIO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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17/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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