TJRJ - 0808188-45.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 19:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2025 22:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0808188-45.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: OK VIRTUAL PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME Cumpra o Autor, a contento, o Despacho de índice 210890754, vez que a Sentença condenou a Ré a devolver o valor de R$ 20,96, e na planilha de índice 213178599 consta o valor de R$ 20,00.
Venha aos autos a planilha com a devida correção ou, ratifique o valor da execução informando se renuncia a eventual diferença.
ARARUAMA, 5 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
15/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 20:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de OK VIRTUAL PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 19:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de OK VIRTUAL PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 10:57
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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14/04/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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14/04/2025 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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14/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de OK VIRTUAL PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre os termos da ordem de serviço 01/2021, conforme descrito abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. -
14/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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14/11/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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14/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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