TJRJ - 0876682-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de PROSEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ALEX SALES DA SILVA MONTEIRO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PINTO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de EDUARDO AMARANTE PASSOS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que as contestações são tempestivas.
Id 167719875 e 168936879.
Certifico que o réu PROSEG ADMINISTRADORA, não foi citada id 163002756, se manifestou espontaneamente nos autos em id 170637013 , e não apresentando peça de defesa.
Pleito de exclusão do polo passivo.
Certifico que o autor já apresentou réplica em id 179178525 e 179178535.
Digam as partes em 5 (cinco) dias, se há outras provas a serem produzidas, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o silêncio será interpretado como interesse no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Fica desde já deferido eventual pedido de prova documental, cujos documentos deverão vir acostados no mesmo prazo da presente.
Decorrido o prazo, com a juntada de documentos, dê-se vista a outra parte.
Após venham os autos conclusos. -
30/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ALEX SALES DA SILVA MONTEIRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PINTO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI GOMES DA SILVA - CPF: *61.***.*11-20 (AUTOR).
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25/11/2024 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876682-04.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI GOMES DA SILVA RÉU: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, MAPFRE VIDA S A, PROSEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Junte o autor cópia de seus três últimos contracheques e da última declaração COMPLETA de IR no prazo de 5 dias para análise do pedido de JG.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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