TJRJ - 0809044-62.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0809044-62.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORCENILDO NERY DE SA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação proposta por JORCENILDO NERY DE SA em face de BANCO PAN S.A.
Gratuidade de justiça deferida no id 216277573.
Cite-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastro, para que apresente contestação no prazo de quinze dias.
Deixo para designar audiência de conciliação após a formação do contraditório, caso as partes manifestem interesse na autocomposição.
ITABORAÍ, 1 de setembro de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
02/09/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 02:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809044-62.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORCENILDO NERY DE SA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação proposta por JORCENILDO NERY DE SA em face de BANCO PAN S.A. 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais. 2- ID. 216001483: Junte a parte autora, no prazo de 10 dias, comprovante de residência, fornecido por concessionária de serviço público (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), atualizado, com data inferior a três meses da data de distribuição, e em seu nome, vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside, comprovando, de fato, que reside na Comarca de Itaboraí.
ITABORAÍ, 11 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
12/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORCENILDO NERY DE SA - CPF: *12.***.*26-76 (AUTOR).
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11/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:18
Desentranhado o documento
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11/08/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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