TJRJ - 0810193-29.2025.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:35
Baixa Definitiva
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18/09/2025 18:37
Documento
-
16/09/2025 16:57
Documento
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810193-29.2025.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0810193-29.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00107283 RECTE: FELIPE VASCONCELOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ-190124 RECORRIDO: MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/SP-320144 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos para determinar que as rés se abstenham de cobrar parcelas a título de taxa de registro e de ITBI, relativas ao contrato objeto da lide, sob pena de pagar o dobro do valor cobrado em desacordo com essa decisão, e para condená-las, solidariamente, a restituírem o valor de R$ 3.857,75 (três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) de forma simples, acrescida de juros de mora mensais pela TAXA SELIC a partir da citação e correção monetária da data do desembolso, observando-se o disposto no art. 406, §1º do CC, diante da ilegalidade das cobranças na aquisição de imóvel pelo programa Casa Verde Amarela, substituto do Programa Minha Casa, Minha Vida, como é o caso dos autos (id 203576572 ¿ fls. 04), tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n° 04/2022).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55, caput, da lei 9099/95. -
25/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 180.
RECURSO INOMINADO 0810193-29.2025.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0810193-29.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00107283 RECTE: FELIPE VASCONCELOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ-190124 RECORRIDO: MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO OAB/SP-320144 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO -
13/08/2025 15:02
Conclusão
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13/08/2025 14:59
Distribuição
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13/08/2025 14:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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