TJRJ - 0878483-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:05
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 12:13
Juntada de petição
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31/03/2025 16:29
Juntada de petição
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28/03/2025 13:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:41
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de TAUANE ASSIS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 20:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 20:41
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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23/01/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TAUANE ASSIS DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:06
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0878483-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAUANE ASSIS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi REDESIGNADApor motivo de readequação de pauta e ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), no dia 23/01/2025 10:50 h. -
26/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/01/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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