TJRJ - 0825012-33.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:33
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0825012-33.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO *40.***.*06-42 Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
No id. 183471077, consta a certidão de trânsito em julgado da sentença.
Diante da inércia da executada, é aplicada a multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do CPC, conforme decisão de id. 198405301.
Ainda, na citada decisão, a exequente foi intimada para atualizar a planilha com a inclusão da referida multa.
No id. 200562635, a parte exequente juntou a planilha de débito atualizada e requer a penhora online.
INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora online, tendo em vista que a exequente incluiu, equivocadamente, nas planilhas de id. 200565204 e id. 198405301 os honorários advocatícios de 10%.
Não cabe o arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, nos termos do Enunciado 97 do Fonaje: "A multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Intime-se a exequente, no prazo de 05 dias, para apresentar nova planilha de cálculos, excluindo-se o valor dos honorários advocatícios.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
15/08/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:06
Outras Decisões
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12/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO *40.***.*06-42 em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:56
Outras Decisões
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04/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/04/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:22
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO *40.***.*06-42 em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 22:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 16:33
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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16/12/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 01:54
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/12/2024 16:06
Revisão do Projeto de Sentença
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02/12/2024 20:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:27
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 20:27
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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08/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 17:39
Decretada a revelia
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31/10/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 15:27
Juntada de ata da audiência
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05/09/2024 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 13:16
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/12/2023 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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16/11/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 17:52
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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