TJRJ - 0805141-10.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 09:45
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805141-10.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: MARIO SERGIO MEDEIROS PEREIRA CURADOR: JULIANA DE MEDEIROS PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA 1.
Inicialmente, ante a comprovação da hipossuficiência econômica, defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Verifico presentes os requisitos essenciais à propositura da demanda, e deixo de designar audiência de conciliação em razão de não se tratar o objeto da demanda de direito disponível, pelo que a autocomposição se revela inviável na hipótese, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC. 3.
Ao Ministério Público, a fim de que se manifeste a respeito do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Após, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 18 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular -
18/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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