TJRJ - 0015935-19.2021.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:20
Remessa
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0015935-19.2021.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0015935-19.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00866045 APELANTE: RENZO TIMPONI MARQUES APELANTE: THEREZINHA LUIZA MARQUES ADVOGADO: DEISE DA SILVEIRA LIMA OAB/RJ-094712 ADVOGADO: VICTOR FRAGA CARDOSO SANTOS OAB/RJ-252695 APELADO: MS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE ALVES OAB/RJ-073803 Relator: DES.
RENATO LIMA CHARNAUX SERTA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS RÉUS (ORA EMBARGANTES).
DIREITO DE VIZINHANÇA.
RESPONSABILIDADECIVIL.INFILTRAÇÕESEMUNIDADES IMOBILIÁRIASDAEMPRESAAUTORA.ALEGAÇÃODE VAZAMENTODEÁGUAPROVENIENTEDETUBULAÇÃODO IMÓVEL VIZINHO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.EMBARGANTE QUE ALEGOU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO QUANTO À INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE PREVÊ A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE FORMA EQUITATIVA.
ART. 85, §8º, CPC.
VÍCIO QUE ORA SE RECONHECE E SE CORRIGE.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
14/08/2025 12:06
Documento
-
14/08/2025 12:03
Conclusão
-
14/08/2025 00:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 13:56
Inclusão em pauta
-
16/07/2025 18:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 16:19
Conclusão
-
12/05/2025 16:18
Documento
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 17:48
Mero expediente
-
02/04/2025 14:30
Conclusão
-
02/04/2025 14:29
Documento
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 18:19
Documento
-
20/03/2025 17:01
Conclusão
-
20/03/2025 00:02
Provimento
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25/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 18:10
Inclusão em pauta
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12/02/2025 17:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/11/2024 12:15
Conclusão
-
08/11/2024 15:18
Documento
-
08/11/2024 15:12
Documento
-
14/10/2024 07:30
Documento
-
30/09/2024 09:32
Confirmada
-
30/09/2024 00:05
Publicação
-
27/09/2024 00:06
Publicação
-
26/09/2024 17:53
Mero expediente
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25/09/2024 11:13
Conclusão
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25/09/2024 11:00
Distribuição
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24/09/2024 17:42
Remessa
-
24/09/2024 17:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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