TJRJ - 0806709-35.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:24
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA CÍVELDACOMARCA DE QUEIMADOS RuaOtilia, 210, Sala 207, Vila doTinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 -e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO AUTOS N.º: 0806709-35.2025.8.19.0067 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: THEDI SOUZA DOS SANTOS Foi expedido, nesta data, Mandado de Busca e Apreensão e citação.
Fica a parte autora intimada a comparecer na Central de Cumprimento de Mandados para agendar a diligência.
Queimados/RJ,28 de agosto de 2025 Janaína Pereira Cavalcante - Chefe de Serventia - Matrícula. 01/30885 Assino por ordem do MM Juiz de Direito. -
28/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0806709-35.2025.8.19.0067 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DECISÃO Considerando que o veículo objeto da ação de busca e apreensão nº1005810-38.2025.8.26.0009, em trâmite perante em uma das varas cíveis da Comarca de Vila Prudente/SP, foi localizado nesta comarca, e tendo em vista o disposto no art. 3º, (sec) 12, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, defiro a expedição do competente mandado de busca e apreensão.
Quanto à requisição de auxílio de força policial e arrombamento, verifica-se que eventual ordem de arrombamento somente será cabível quando imprescindível ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, quando constatado pelo Oficial de Justiça que o executado fechou as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens.
Na espécie não consta certidão lavrada pelo Oficial de Justiça informando a necessidade de auxílio de força policial e/ou arrombamento.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de requisição de auxílio de força policial e arrombamento.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO no endereço informado no ID219272704.
CITE-SE, com a informação do (sec) 2º, do art. 3º, do Decreto- Lei nº. 911/1969 e para o fim do disposto no (sec) 3º, do art. 3º, do mesmo Decreto.
Consigne-se-que a parte autora deverá providenciar o agendamento da diligência, na forma prescrita pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
Em caso de inércia da parte autora em cumprir quaisquer das diligências de sua incumbência em prazo superior a 30 dias, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, (sec) 1°, do CPC.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
25/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:07
Outras Decisões
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22/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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