TJRJ - 0812432-72.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0812432-72.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA PALHARES AZEVEDO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A O comprovante de residência trazido pela parte autora não atende à finalidade pretendida e ao disposto no Enunciado 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES 015/2016.
Sob pena de extinção do processo, venha documento em nome da autora, atualizado, consubstanciado em conta de consumo emitida por concessionária de serviço público, ou ao menos, faturas de telefonia ou cartão de crédito, em 5 dias, vedada a apresentação de declaração de Associação de Moradores .
Caso a parte autora não possua qualquer comprovante em seu nome, poderá juntar aos autos, no mesmo prazo, declaração de residência firmada de próprio punho contendo expressamente a ciência das penalidades legais decorrentes dafalsidade de informação.
Cabe ressaltar, outrossim, que a demandante deixou de instruir a inicial com as faturas de consumo emitidas em seu nome pela concessionária e esclarecer se requereu o desligamento do ramal de água na unidade supostamente fechada.
Na hipótese, o Laudo Pericial trazido foi confeccionado no ano de 2008, não sendo possível inferir pela ausência de abastecimento na localidade, considerando o tempo decorrido,o que poderá exigir a realização de prova técnica, incabível de ser produzida nos Juizados Especiais.
Como cediço, as edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da mera disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.
Nesse panorama, deve a autora informar, no mesmo prazo, se insiste em prosseguir com o processo neste juízo.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
22/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:37
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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19/08/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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