TJRJ - 0805461-10.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:02
Juntada de Petição de ciência
-
16/09/2025 14:05
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
11/09/2025 09:55
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CELIA REGINA EDUARDO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/08/2025 06:00.
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20/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0805461-10.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA EDUARDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço residencial da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se com a urgência que o caso requer.
MAGÉ, 18 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:28
Audiência Conciliação designada para 03/02/2026 11:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
15/08/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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