TJRJ - 0811702-95.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:16
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0811702-95.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRENE RODRIGUES GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CIRENE RODRIGUES GUIMARAES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1)Diante da necessidade de aprofundar a instrução da causa indefiro a liminar.I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidadepresencial na data designada, na sede deste juízo no prédio dofórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento apor meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 21 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
21/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:17
Audiência Conciliação designada para 09/10/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
21/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008616-23.2009.8.19.0008
Marcia Regina Costa
David Neves
Advogado: Valter Luis Ferreira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2009 00:00
Processo nº 0807075-42.2025.8.19.0207
Pedro Paulo Alves da Silva Junior
Claro S A
Advogado: Anna Paula Ramos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2025 10:40
Processo nº 0808057-85.2025.8.19.0068
Xs5 Administradora de Consorcios S.A.
Lucas Carrega Feitosa
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 10:02
Processo nº 0804632-60.2023.8.19.0055
Maria Jose Ribeiro de Azevedo Ferreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 16:46
Processo nº 0814271-73.2025.8.19.0042
Luiz Antonio Leite Tavares
Rodolfo Mariano Moratorio
Advogado: Joao Vitor Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 16:30