TJRJ - 0813379-97.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0813379-97.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA DE SOUZA FREITAS RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., EBANX PAY SOLUCOES E TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, EBANX BRASIL HOLDING LTDA A parte autora ingressou com a presente demanda em face das empresas CASA & VIDEO BRASIL S.A, PAYJOY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e EBANX BRASIL HOLDING LTDA.
Index 149691429, contestação apresentada pela ré PAYJOY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Index 149987608, contestação apresentada pela ré CASA & VIDEO BRASIL S.A.
Index 150741323, embargos de declaração apresentados pelas rés EBANX BRASIL HOLDING LTDA e EBANX BRASIL HOLDING LTDA (FRONTIER PAYMENTS BRASIL LTDA).
Index 152750606, réplica.
Index 153905698, contestação apresentada pelas rés EBANX BRASIL HOLDING LTDA e EBANX BRASIL HOLDING LTDA (FRONTIER PAYMENTS BRASIL LTDA).
Index 174007710, manifestação da embargada.
Feito o relatório.
Decido. 1-Retifique-se a autuação do feito para que passe a constar como rés CASA & VIDEO BRASIL S.A, PAYJOY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e FRONTIER PAYMENTS BRASIL LTDA. 2- Intime-se a parte autora para esclarecer a inclusão no polo passivo das empresas EBANX BRASIL HOLDING LTDA e EBANX BRASIL HOLDING LTDA (FRONTIER PAYMENTS BRASIL LTDA), tendo em vista que não foi narrada na inicial a participação de tais rés na cadeia de consumo, ressaltando-se que a inicial faz menção às demais rés de forma equivocada em mais de uma oportunidade, bem como que a manifestação de index 174007710 foi formulada de maneira genérica.
Prazo de 05 dias.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora esclarecer se o aparelho telefônico já se encontra desbloqueado ou se ainda há alguma restrição para seu uso. 3-Cumprido o item 2, voltem conclusos para análise dos Embargos de Declaração opostos no index 150741323. 4-A fim de evitar futura arguição de nulidade, tendo em vista que a procuração juntada no index 150741323 não confere poderes para receber citação, determino a expedição de mandado de citação para a ré PAYJOY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. 5-Cumprido o item 4, certifique-se se todos os réus foram citados e apresentaram contestação, bem como se a parte autora se manifestou em réplica em relação a todas as defesas, prosseguindo-se conforme determinado na decisão de index 148588072. 6-Intimem-se.
CABO FRIO, 5 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
05/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:30
Outras Decisões
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19/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de EBANX BRASIL HOLDING LTDA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIANA MOURA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMELIA DE SOUZA FREITAS - CPF: *18.***.*59-95 (AUTOR).
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07/10/2024 20:00
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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