TJRJ - 0812820-25.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812820-25.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA DE SOUZA DIAS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, eis que comprovada a hipossuficiência nos moldes do art. 98, do CPC. 2.
Em continuidade, recebo o Recurso Inominado em seu regular efeito. 3.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
05/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA DE SOUZA DIAS - CPF: *73.***.*01-14 (AUTOR) e GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (RÉU).
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05/08/2025 21:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:25
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/01/2025 12:50
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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10/12/2024 12:24
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/12/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 13:34
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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