TJRJ - 0850293-67.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0850293-67.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO MENDES SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 3.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
25/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:00
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/02/2025 23:59.
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10/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de RONALDO MENDES SILVA em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 21:45
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO MENDES SILVA - CPF: *29.***.*73-04 (AUTOR).
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03/06/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 24/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONALDO MENDES SILVA - CPF: *29.***.*73-04 (AUTOR).
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19/02/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 13/12/2023 23:59.
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09/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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