TJRJ - 0852807-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0852807-82.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA NETTO MARTINS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, (sec) 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) a possibilidade de as partes, se for do seu interesse, por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado, chegar à autocomposição; (d) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015); (e) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
As partes, caso tenham interesse, poderão acessar o sistema "+ Acordo", disponível no Portal do Tribunal de Justiça (https://www.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo), cuja utilização se dará de modo independente e sem qualquer interferência no curso da presente demanda.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
26/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2025 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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