TJRJ - 0809382-38.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 09:04
Juntada de Petição de contra-razões
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de JOICE DE ALMEIDA RAMOS FERRAZ em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAMOS MENDONCA em 07/09/2025 06:00.
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05/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0809382-38.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOICE DE ALMEIDA RAMOS FERRAZ RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de queo depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal (www.tjrj.jus.br) na abaConsulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca "ALCÂNTARA" - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Natureza da ação " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL",cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
26/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 22:41
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 22:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 22:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 22:41
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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05/08/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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05/08/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:11
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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25/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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