TJRJ - 0425862-75.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 19:33
Conclusão
-
23/09/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:01
Conclusão
-
31/07/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:47
Juntada de petição
-
19/04/2022 08:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/01/2022 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2022 19:39
Conclusão
-
25/01/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2021 21:42
Conclusão
-
23/05/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 19:05
Juntada de petição
-
29/04/2021 15:55
Juntada de documento
-
21/04/2021 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2021 19:20
Conclusão
-
21/12/2020 16:53
Juntada de petição
-
19/11/2020 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 07:48
Conclusão
-
15/09/2020 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 12:08
Conclusão
-
27/09/2016 16:55
Juntada de petição
-
01/06/2016 11:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/06/2016 11:57
Publicado Decisão em 03/10/2019
-
01/06/2016 11:57
Conclusão
-
15/04/2016 13:54
Remessa
-
11/04/2016 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2016 15:41
Juntada de petição
-
25/01/2016 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2016 17:51
Documento
-
19/10/2015 22:20
Conclusão
-
19/10/2015 22:20
Expedição de documento
-
19/10/2015 22:20
Outras Decisões
-
19/10/2015 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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