TJRJ - 0803584-23.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 20:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803584-23.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROBERTO DIAS COELHO RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A Finalidade: Intimar a parte ré sobre a Decisão de ID206636404.
Decisão: "Considerando o valor bloqueado e transferido para o Banco do Brasil S/A, conforme se afere pelo formulário em anexo, intime-se a parte executada, para oferecer impugnação à execução." RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 10:56
Juntada de Informações
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03/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 13:52
Juntada de Informações
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02/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803584-23.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO DIAS COELHO RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A O réu apresentou exceção de pré-executividade, alegando não ser devida a multa porque jamais foi intimado pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, cabendo a aplicação da Súmula nº 410 do STJ.
Não assiste razão ao excipiente.
No que tange à alegação de necessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, ela se encontra em descompasso com o princípio da celeridade, inteligência do artigo 2º, da Lei 9.099/95, não se coadunando com a sistemática da Lei dos Juizados Especiais, cabendo ressaltar que o entendimento do STJ não me vincula, até porque ele não se referiu a decisão de Juizado Especial.
Ademais, nos Juizados Especiais Cíveis, não é necessária a intimação das partes acerca da sentença, caso ela seja disponibilizada até a data da leitura da sentença designada em audiência.
E, no presente caso, tem-se que o réu compareceu à audiência, tomando ciência de que a leitura de sentença ocorreria em 17/09/2024 (ID 137033792), sendo ela disponibilizada até mesmo antes disso.
Isto posto, REJEITO AEXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE de ID 178928229 e determino o prosseguimento da execução.
INTIME-SE A PARTE RÉ para cumprir o despacho anterior, no prazo de cinco dias, em derradeira oportunidade, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
24/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 22:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS COELHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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08/01/2025 21:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:42
Recebidos os autos
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18/12/2024 06:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 22:18
Juntada de Petição de contra-razões
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS COELHO em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 15:28
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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28/08/2024 11:58
Revisão do Projeto de Sentença
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22/08/2024 19:55
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2024 19:55
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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13/08/2024 17:26
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 17:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/08/2024 17:26
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE LOPES MARINHO AIRES em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 09:52
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 17:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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04/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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