TJRJ - 0201887-95.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 15:00
Conclusão
-
30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:38
Juntada de petição
-
17/08/2023 23:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/05/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:52
Documento
-
13/04/2022 12:52
Juntada de petição
-
13/04/2022 12:49
Juntada de petição
-
04/03/2022 13:10
Expedição de documento
-
04/03/2022 09:50
Expedição de documento
-
05/10/2021 15:09
Juntada de documento
-
30/09/2021 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2021 13:54
Conclusão
-
29/09/2021 09:56
Documento
-
10/09/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 14:00
Conclusão
-
10/09/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 19:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013657-37.2019.8.19.0002
Bazar F C Noret LTDA Ma
Silvia Regina da Silveira Carvalho Marti...
Advogado: Tatiana Ribeiro Genuncio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2019 00:00
Processo nº 0013068-05.2020.8.19.0004
Kacia Regina da Silva Santana
Banco Bradescard SA
Advogado: Alexandrina Rocha Formagio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2020 00:00
Processo nº 0005953-91.2021.8.19.0037
Angelica Calmona Souza
Energisa Nova Friburgo - Distribuidora D...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2021 00:00
Processo nº 0006491-58.2018.8.19.0205
Francisco Paulo de Santana Junior
Edney Carrupt Junior
Advogado: Fabio Paulo Reis de Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2018 00:00
Processo nº 0843082-73.2024.8.19.0205
Leila Correa de Oliveira
Vania Lopes de Mendonca 02592648739
Advogado: Cesar Augusto Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 13:03