TJRJ - 0809320-69.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 16:25
Baixa Definitiva
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25/09/2025 13:41
Juntada de petição
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24/09/2025 14:20
Juntada de petição
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10/09/2025 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:29
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0809320-69.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMEIRE PEREIRA FONTES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, índex nº 218673650 por presentes os pressupostos e passo a analisá-los.
Pretende o Embargante sanar alegados defeitos da sentença.
Todavia, em relação às suas alegações, verifico ausentes quaisquer das hipóteses de que trata o artigo 1.022 do CPC/2015, eis que a simples leitura da decisão embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência das omissões apontadas, afastando, assim, o cabimento dos presentes embargos de declaração.
Por fim, o inconformismo da parte embargante não autoriza a abertura da via dos embargos de declaração, devendo o mesmo ser pleiteado em recurso próprio, consoante posicionamento pacífico a respeito: "ACÓRDÃO - 0004445-33.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO - Ementa - CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - Embargos de declaração.
Alegação de omissão.
Inocorrência.
Propósito de prequestionamento.
Impossibilidade.
Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de direito suscitadas.
Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente.
Recurso conhecido e rejeitado." Assim sendo, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/08/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 10:31
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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31/07/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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31/07/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:46
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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26/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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