TJRJ - 0811576-45.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0811576-45.2025.8.19.0011 AUTOR: AGUILBERTO RAMOA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ________________________________________________________ DECISÃO 1) O documento de index 218531785 demonstra que a autora vem pagando mensalmente parcela decorrente de empréstimo de cartão de crédito consignado, no valor de R$59,28, sendo que não reconhece qualquer relação jurídica com o banco réu.
Em que pese a evidente necessidade de dilação probatória, não incumbe à autora, em regra, a comprovação acerca do fato negativo, qual seja, a prova da não contratação, cabendo ao prestador do serviço a comprovação da regularidade do contrato e da legitimidade das cobranças efetuadas.
Assim, presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC,DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIApara determinar que a ré se abstenha de efetuar novas cobranças nos proventos da requerente referente ao contrato questionado (881030413-2), sob pena de multa de R$ 200,00 a cada descumprimento devidamente comprovado nos autos após a intimação. 2) Deixo de designar audiência de conciliação/mediação haja vista a ausência de conciliadores habilitados neste Juízo, postergando para momento oportuno a realização do ato, caso seja do interesse de ambas as partes. 3) Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III do CPC.
Faça-se constar no mandado a advertência de que, caso não ofereça contestação, será o réu considerado revel e serão presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor. 4) Verifica-se a existência de relação de consumo entre as partes, razão pela qual se aplicam as normas da Lei nº 8.078/90.
A responsabilidade da ré é objetiva, na forma do artigo 14 do Código Consumerista e aquela somente se exime da responsabilidade caso prove a inexistência do defeito, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor.
Considerando a vulnerabilidade fática da parte autora, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. 5) Defiro gratuidade de justiça.
Cabo Frio, 21 de agosto de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
21/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807301-89.2023.8.19.0054
Sergio Neto Claro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 17:09
Processo nº 0803092-68.2024.8.19.0078
Flavia Costa Nesset
Erling Magnus Nesset
Advogado: Maria Marlinda Lima de Souza Tejo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 22:59
Processo nº 0832186-56.2024.8.19.0209
Ronaldo de Araujo Barata
T-Zero Telefonia Base Zero LTDA
Advogado: Juliana Ferreira Ascenso Jacobina Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 18:49
Processo nº 0824516-63.2025.8.19.0004
Denize Ferreira de Souza
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Danielle Ferreira Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 14:58
Processo nº 0810660-72.2024.8.19.0002
Lucas Diniz Paiva
Arc Rio Parques Tematicos e de Diversao ...
Advogado: Gabrielle Eduarda da Silva Junqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48