TJRJ - 0805707-47.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0805707-47.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO CARLOS DE JESUS RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que: a) ( X) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) ( X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X ) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X ) a representação processual está correta; e) (X ) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h ( X) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) ( X ) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( X ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. j) ( ) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; ( ) NÃO foram recolhidas, por tratar-se de ação acidentária na forma do p. único do art. 129 da Lei 8.213/1991; ( ) foram incorretamente recolhidas, assim, venham na forma a seguir: -
14/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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