TJRJ - 0806418-76.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0806418-76.2025.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATAIR DOMICIANO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de ação, de rito especial, ajuizada por NATAIR DOMICIANO em face da OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Da análise da inicial, verifica-se que a demanda foi ajuizada erroneamente perante esta serventia.
Note-se que a parte autora pretendia distribuí-la ao Juizado Especial, como se denota da inicial e de índice 175573345.
Verifica-se, portanto, a incompetência deste juízo para processar e julgar ação sob o rito da Lei 9.099/95.
Não sendo possível o declínio de competência, deve o feito ser extinto.
Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, IV, do CPC.
Custas pelo autor, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
P.
I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de agosto de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
08/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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