TJRJ - 0847591-29.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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18/09/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/09/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de JONATHAN GABRIEL CARNEIRO SILVA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço,em seu nomeou em nome de terceiro,vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 diasda data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito,no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.:Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso decomprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço,comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025. -
22/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 19:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/08/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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