TJRJ - 0925806-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:14
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGIO SILVESTRE em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 10:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 05:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 00:00
Intimação
1.
A petição inicial diz respeito a uma AÇÃO DE COBRANÇA.
Retifique-se o cadastro do feito.
Incorreta a classe cadastrada no momento da distribuição eletrônica realizada pela parte autora. 2.
AÇÃO DE COBRANÇA.
Competência territorial, no caso concreto, definida de acordo com a regra geral, ou seja, pelo domicílio da parte ré ou, a critério da parte autora, pelo lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, na forma do artigo 4°, I e II da Lei n° 9.099/95.O endereço fornecido para a citação da parte ré não pertence à área de abrangência deste Juizado, inexistindo, ainda, qualquer comprovação de que o local de cumprimento da obrigação objeto da presente ação esteja abrangido pela competência territorial deste Juizado. Área de abrangência deste Juizado: "I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA".
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do feito diante da incompetência territorial, ora reconhecida.
Aplicação do Enunciado n° 2.2.4 do Aviso TJERJ n° 23/2008: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.".
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei n° 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
14/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:18
Extinto o processo por incompetência territorial
-
14/08/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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