TJRJ - 0919479-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0919479-09.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA MARIA ANDRADE CARNEVALE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os embargos de declaração de id. 164518067, por serem tempestivos, mas os rejeito por não vislumbrar na decisão impugnada quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC.
Ressalte-se que, além de a autora residir em Copacabana, bairro nobre da zona sul carioca, a declaração de imposto de renda e o contracheque acostados ao id. 148512847 revelam que a demandante aufere rendimentos anuais superiores a R$ 400.00,00, além de aplicações financeiras e investimentos que totalizam R$ 679.334,98.
Com efeito, o perfil da autora não se coaduna com a alegada hipossuficiência, sendo absolutamente incompatível com o benefício pretendido, motivo pelo qual o indeferimento da gratuidade de justiça deve ser mantido.
Rejeito, portanto, os embargos de declaração.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
22/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:25
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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04/01/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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